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Frete Curitiba x Recife: piso mínimo ANTT por tipo de caminhão

Piso mínimo ANTT do frete Curitiba a Recife: 3.075 km estimados, carreta de 5 eixos a partir de R$ 21.173 só ida. Tabela por caminhão e carga.

3.075 kmdistância estimada
51 h 18 minde direção, 6 dias de viagem
R$ 21.173piso carreta 5 eixos, só ida
R$ 6,89por km (carga geral)

Piso por tipo de caminhão (carga geral)

Tabela A da ANTT para lotação de Curitiba a Recife, 3.075 km estimados. Sem pedágio.

CaminhãoEixosPiso só idaCom retorno vazioR$/km (ida)
Toco
3/4, VUC e toco
2 R$ 12.698,34 R$ 23.965,12 R$ 4,13
Truck
caminhão trucado
3 R$ 16.217,29 R$ 30.638,68 R$ 5,27
Bitruck
caminhão com 2 eixos traseiros
4 R$ 18.369,13 R$ 34.726,97 R$ 5,97
Carreta 2 eixos
cavalo 4x2 + semirreboque 2 eixos
4 R$ 18.369,13 R$ 34.726,97 R$ 5,97
Carreta LS
cavalo 6x2 + semirreboque 3 eixos
5 R$ 21.173,35 R$ 40.047,87 R$ 6,89
Vanderléia
cavalo trucado + semirreboque 3 eixos
6 R$ 23.287,63 R$ 44.094,08 R$ 7,57
Bitrem
dois semirreboques
7 R$ 25.716,71 R$ 48.610,96 R$ 8,36
Rodotrem
dois semirreboques longos
9 R$ 29.201,62 R$ 55.236,06 R$ 9,50

Piso por tipo de carga (carreta de 5 eixos)

Tipo de carga (carreta 5 eixos)PisoR$/km
Carga geral R$ 21.173,35 R$ 6,89
Frigorificada ou aquecida R$ 24.947,78 R$ 8,11
Granel sólido R$ 21.262,10 R$ 6,91
Granel líquido R$ 21.806,34 R$ 7,09
Neogranel R$ 21.173,35 R$ 6,89
Perigosa (carga geral) R$ 22.574,34 R$ 7,34
Perigosa (granel líquido) R$ 24.424,62 R$ 7,94
Conteinerizada (retorno vazio incluído, como manda a resolução) R$ 39.817,38 R$ 12,95

Como o piso é calculado nessa rota

A distância rodoviária estimada entre Curitiba e Recife é de 3.075 km. É uma estimativa pela linha reta com fator rodoviário de 25%; o trajeto real muda conforme a rodovia escolhida, então confira o odômetro ou o roteirizador antes de fechar o contrato. Um caminhão carregado a 60 km/h de média faz o percurso em cerca de 51 h 18 min de direção, o que pela Lei 13.103/2015 (até 8 horas de direção por dia, prorrogáveis por 2) significa 6 dias de viagem.

Pela Tabela A da Resolução ANTT nº 5.867/2020, atualizada pela Resolução ANTT nº 6.084/2026 e vigente desde 17 de julho de 2026, o piso para carga geral em uma carreta de 5 eixos nessa rota é R$ 21.173,35 só ida: 3.075 km vezes R$ 6,6718 de deslocamento, mais R$ 657,56 de carga e descarga. Dá R$ 6,89 por quilômetro. O piso é o mesmo nos dois sentidos: Recife para Curitiba custa igual.

Se o caminhão volta vazio, a resolução manda somar 92% do custo de deslocamento do retorno. O piso da carreta de 5 eixos sobe para R$ 40.047,87. Pedágio não entra no piso e é pago à parte pelo contratante, por meio do vale-pedágio obrigatório (Lei 10.209/2001).

Pagar abaixo do piso é infração à Lei 13.703/2018: o contratante fica obrigado a indenizar o transportador no dobro da diferença. Acima do piso a negociação é livre. Os valores desta página são o mínimo legal, não o preço de mercado, que depende de prazo, tipo de carga, seguro, sazonalidade e da demanda no sentido da rota.

Calcular com meus dados (peso, pedágio, retorno)

Perguntas frequentes

Qual é o piso mínimo do frete de Curitiba para Recife com carreta de 5 eixos?

R$ 21.173,35 só ida para carga geral (Tabela A da ANTT), ou R$ 40.047,87 se o caminhão voltar vazio. Pedágio fica fora e é pago à parte pelo contratante.

Quanto custa o frete de Curitiba a Recife em um truck ou em um toco?

Truck (3 eixos): R$ 16.217,29 só ida. Toco (2 eixos): R$ 12.698,34 só ida. São os pisos legais para carga geral em 3.075 km estimados; o preço de mercado costuma ficar acima.

O frete de Recife para Curitiba tem o mesmo piso?

Sim. O piso depende da distância, do número de eixos e do tipo de carga, não do sentido. O que muda entre os sentidos é o preço de mercado, porque a oferta de caminhões é diferente em cada ponta.

E para carga frigorificada nessa rota?

Carga frigorificada ou aquecida em carreta de 5 eixos tem piso de R$ 24.947,78 só ida, acima da carga geral porque os coeficientes da ANTT embutem o custo do equipamento de frio.

Outras rotas a partir daqui

Fonte: Resolução ANTT nº 5.867/2020, Anexo II, na redação da Resolução ANTT nº 6.084/2026 (vigente desde 17/07/2026), conferida com a calculadora oficial da ANTT em 04/09/2026. Distância estimada por linha reta com fator rodoviário; confirme o trajeto real antes de contratar. Veja também a calculadora de cubagem.