Ferramentas / Preço mínimo de frete (ANTT)
A tabela oficial da ANTT aplicada à sua rota: quanto um veículo inteiro custa no mínimo por lei, quanto isso dá por km e por tonelada, e se a proposta que você recebeu está abaixo, no piso ou acima.
A calculadora carrega em instantes. Enquanto isso, o texto abaixo explica o que ela calcula.
Desde a Lei 13.703/2018, o transporte rodoviário remunerado de carga tem um preço mínimo por quilômetro rodado, fixado pela ANTT por tipo de carga e por número de eixos carregados. É a Política Nacional de Pisos Mínimos, criada depois da greve dos caminhoneiros para que nenhum frete de lotação seja contratado abaixo do custo do transportador.
O piso vale para o transporte de carga lotação: um contrato, um contratante, um veículo inteiro. Os coeficientes são revistos a cada seis meses, ou antes se o diesel variar mais de 10%. A tabela usada nesta calculadora é a da Resolução ANTT 6.084/2026, vigente desde 17 de julho de 2026, e cada valor foi conferido contra a calculadora oficial da agência.
A conta tem duas partes. O coeficiente de deslocamento (CCD) é um valor em reais por quilômetro, que cresce com o número de eixos e com a exigência da carga. O coeficiente de carga e descarga (CC) é um valor fixo por viagem, que remunera o tempo parado nas pontas. Piso = distância × CCD + CC.
Quando o retorno vazio é devido, soma-se 92% do CCD multiplicado pela distância de volta: o veículo gasta quase o mesmo para voltar sem carga. O pedágio nunca está no piso e deve ser acrescido obrigatoriamente pelo contratante. Se o veículo tem um número de eixos que não aparece na tabela para aquela carga, usa-se a quantidade imediatamente inferior, ou a superior quando não houver inferior.
O piso é um mínimo, não um preço. A própria resolução manda negociar por fora o lucro do transportador, as movimentações logísticas complementares (paletização, reentrega, espera além do previsto) e as despesas administrativas e tributos. Diárias de refeição e pernoite também se somam ao custo fixo da operação.
Na prática, o valor final de um frete lotação fica acima do piso na maior parte das rotas. O piso serve para saber onde está o chão: uma proposta abaixo dele não é barata, é ilegal, e a lei prevê ao transportador indenização de duas vezes a diferença, além de multa administrativa.
A Tabela A é a mais comum: carga lotação com o transportador entrando com o veículo completo. A Tabela B vale quando o contratante tem o próprio semirreboque e contrata só o cavalo mecânico, e por isso só existe de 4 eixos para cima.
As Tabelas C e D são as versões de alto desempenho das duas anteriores: operação prevista em contrato com frota dedicada ou fidelizada, jornada em dois ou três turnos e carga e descarga em até três horas. Os coeficientes são menores porque o veículo roda mais e espera menos. Se a sua operação não tem contrato com essas condições, fique nas tabelas A e B.
O piso é definido por veículo inteiro. Quem embarca uma carga que ocupa 15% de uma carreta não contrata a carreta: contrata frete fracionado, em que o veículo é dividido entre vários embarcadores e cada um paga pela fração que usa. A calculadora mostra essa fração quando você informa o peso e o volume da carga, e o valor proporcional correspondente.
Esse número não é o preço do fracionado, que depende da malha, da consolidação e do prazo. Ele é a referência racional: se a sua fração do piso de uma carreta dá R$ 400 e a proposta de fracionado veio em R$ 1.200, você sabe exatamente quanto está pagando pela conveniência de não lotar um veículo, e se vale a pena consolidar.
Ao escolher origem e destino, a calculadora estima a distância rodoviária a partir da linha reta entre as cidades, multiplicada por 1,25, que é a razão média entre estrada e linha reta no Brasil. O erro típico fica dentro de 15%. Se você sabe a quilometragem real da rota, digite no campo de distância: é ela que manda.
A calculadora oficial da ANTT também pede a distância em quilômetros e não calcula rotas. O piso legal de uma viagem é sempre o da distância efetivamente percorrida.
Piso já calculado para as ligações mais buscadas, por tipo de caminhão e de carga. Ver todas as rotas.
Sim, para o transporte rodoviário remunerado de carga lotação. Está na Lei 13.703/2018 e nas resoluções da ANTT que fixam os coeficientes. Quem paga abaixo do piso deve ao transportador indenização de duas vezes a diferença, além de multa administrativa.
A da Resolução ANTT 6.084/2026, publicada em 16 de julho de 2026 e vigente desde o dia 17, que atualizou o Anexo II da Resolução 5.867/2020. Esta calculadora usa exatamente esses coeficientes, conferidos contra a calculadora oficial da ANTT.
É o pagamento da volta do veículo sem carga: 92% do coeficiente de deslocamento vezes a distância de retorno. É obrigatório no transporte de contêineres e em frotas dedicadas, fidelizadas por razão sanitária ou sujeitas a certificação que limite o produto transportado. Nos demais casos é negociado.
Não. O pedágio fica fora dos coeficientes e deve ser acrescido obrigatoriamente pelo contratante, pago na forma da Lei 10.209/2001 (vale-pedágio). A calculadora soma o pedágio que você informar e mostra os dois valores separados.
A tabela é definida por veículo inteiro e vale para carga lotação: um contrato e um contratante. No fracionado, vários embarcadores dividem o mesmo veículo. A calculadora mostra a fração do piso que a sua carga ocuparia, como referência de custo, não como preço legal do fracionado.
Conte os eixos carregados do conjunto: um toco tem 2, um truck 3, um bitruck 4, uma carreta com cavalo simples e semirreboque de dois eixos tem 4, a carreta LS tem 5, a Vanderléia 6, o bitrem 7 e o rodotrem 9. A calculadora traz esses veículos de referência para você escolher pelo nome.
Ela usa os mesmos coeficientes e a mesma fórmula, e foi conferida célula a célula contra a calculadora oficial. Para efeito legal, vale sempre o valor publicado pela ANTT. O que esta versão acrescenta é a estimativa de distância por cidade, o comparador de propostas e a fração ocupada pela sua carga.